terça-feira, 14 de agosto de 2012

Laqueadura ou Vasectomia: quando é realmente necessário?


Quando você tem a sensação de que a família está completa  e não quer mesmo ter mais filhos os métodos anticoncepcionais e a camisinha se transformam num mal necessário. A solução pode ser a contracepção definitiva, mais conhecida como laqueadura e vasectomia.


Na vasectomia, para eles, o procedimento interrompe a circulação dos espermatozoides produzidos nos testículos para os canais que desembocam na uretra. Isso torna o homem estéril, mas os hormônios continuam sendo produzidos normalmente, sem distúrbios na ereção. A intervenção é simples e pode ser feita em ambulatório, com anestesia local.


Já a laqueadura é um método mais invasivo. Nele, o médico fecha as tubas uterinas da mulher para impedir a descida do óvulo e a subida do espermatozoide. Mesmo assim, trata-se de cirurgia relativamente simples, na qual as trompas são cortadas e suas extremidades amarradas, bloqueando a passagem dos espermatozoides.


Para ter acesso às trompas é preciso abrir a cavidade abdominal, diretamente ou por laparoscopia. Pode ser feita via vaginal também. “As técnicas são diferentes e vão variar de acordo com o treinamento do médico. Pode ser que ele corte as trompas, amarre-as ou corte-as em locais diferentes”, explica o ginecologista Nilson Roberto de Melo, de São Paulo. O percentual de falha nas laqueaduras é de um a cinco para cada mil.


A Lei Federal 9263, de 1996, trata do planejamento familiar e o garante como direito de todo cidadão brasileiro. Segundo a Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a garantir um programa de atenção integral à saúde que inclua, como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção. E isso inclui vasectomias e laqueaduras.


Conforme a Lei, é preciso que a vontade seja manifestada em documento escrito e firmado e, apenas depois de receber informações sobre os riscos da cirurgia, os possíveis efeitos colaterais, as dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes que o médico pode efetuar o procedimento. Em períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores, o direito fica vedado.


Para garantir o procedimento - que é inclusive coberto pelos planos de saúde - é preciso ter 25 anos ou mais ou dois filhos. O médico Nilson Roberto não concorda com a Lei, dizendo que assim, qualquer menina de 19 anos com dois filhos ou mesmo qualquer mulher de 26, sem filhos, pode fazer o processo. “Mesmo que exista a obrigação de esperar pelo menos dois meses entre a manifestação da vontade de fazer e a cirurgia, e de se ter que passar por psicólogos e assistentes sociais, a Lei está toda errada”, critica. Segundo ele, a Lei deveria ser de mínimo de 30 anos e dois filhos por casal.


Tanto o processo feminino quanto masculino é reversível, dependendo, claro, do grau de invasão que cada procedimento tenha efetuado no organismo. O problema é que, conforme bem lembra Hugo Miyahira, vice-presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro, as pessoas casam e descasam e, depois querem outro filho mesmo depois da contracepção definitiva.


Ele explica que reversão não é um processo simples. “Quando se faz uma ligadura, por exemplo, a trompa é esmagada, ressecada, cortada. Nós até conseguimos reverter, mas há possibilidade de interferência na função tubária e na condução do ovo”, diz. Isso, segundo ele, pode inclusive acarretar numa gravidez tubária, trazendo risco de morte para a mãe.
“Se uma mulher engravida, após a laqueadura, é preciso que os médicos se certifiquem de onde está o ovo”, indica. Por isso, na hora de tomar a decisão - que pode ser bem emocional - tente usar a razão. Reverter o quadro não é muito fácil.


Fonte: Vila Filhos

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